Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºAutoridade competente

Vigente desde: 11/01/2007
Sem prejuízo das competências especialmente atribuídas por lei a outras entidades, para efeitos do presente decreto-lei a autoridade competente é a Direcção-Geral de Veterinária (DGV).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/01/2007