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Artigo 15.ºCritérios de idoneidade formativa

Vigente desde: 24/02/2020
Os critérios para a determinação de idoneidade formativa dos estabelecimentos e serviços de saúde são definidos e revistos pela Ordem dos Farmacêuticos, em colaboração com a CNRF, sendo a sua divulgação assegurada pela ACSS, I. P.

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Em vigor desde 24/02/2020