Os critérios para a determinação de idoneidade formativa dos estabelecimentos e serviços de saúde são definidos e revistos pela Ordem dos Farmacêuticos, em colaboração com a CNRF, sendo a sua divulgação assegurada pela ACSS, I. P.
Artigo 15.º — Critérios de idoneidade formativa
Vigente desde: 24/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2020