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Artigo 2.ºObjetivo da residência farmacêutica

Vigente desde: 24/02/2020
A residência farmacêutica tem como objetivo a formação teórica e prática no sentido de capacitar os profissionais de saúde, detentores do título de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado, na correspondente área de exercício profissional.

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Em vigor desde 24/02/2020