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Artigo 3.ºEntidade competente

Vigente desde: 24/02/2020
Compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a gestão e a coordenação geral da residência farmacêutica, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos ou serviços, no âmbito de competências específicas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/02/2020