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Artigo 23.ºLista dos candidatos admitidos

Vigente desde: 24/02/2020
1 -As listas, provisórias e definitivas, dos candidatos admitidos e excluídos são publicitadas na página eletrónica da ACSS, I. P., bem como nos locais previstos no aviso de abertura do procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica.
2 -Da lista provisória a que se refere o número anterior cabe reclamação para o júri do concurso, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após a respetiva afixação.
3 -As listas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos são publicitadas nos mesmos locais, nas datas previstas no aviso de abertura do concurso.
4 -Os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho diretivo da ACSS, I. P.
5 -As reclamações e os recursos são decididos em cinco dias úteis e, sempre que lhes seja dado provimento, são efetuadas as correspondentes alterações às listas de candidatos.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 24/02/2020