1 -É órgão da residência farmacêutica a Comissão Nacional da Residência Farmacêutica (CNRF).
2 -A CNRF tem atribuições de estudo e de consulta nos domínios da conceção, organização e planeamento do programa de residência farmacêutica, bem como de orientação, coordenação e avaliação do seu desenvolvimento e funcionamento.