1 -O planeamento das atividades do programa de residência farmacêutica, na correspondente área de exercício profissional, é preparado pela respetiva hierarquia do serviço de acordo com o respetivo programa de formação.
2 -Sempre que o diretor de serviço não esteja integrado na carreira farmacêutica, o planeamento das atividades formativas deve ser realizado em articulação com o farmacêutico mais graduado do serviço, com o título de especialista, se necessário, na área de exercício profissional em causa.