É prorrogada até 30 de junho de 2021 a vigência do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
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