Saltar para o conteúdo principal

Artigo 58.º-HCaducidade da autorização

RevogadoVigente desde: 26/03/2015
Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, a autorização das SIIMO caduca se não for utilizada no prazo de 12 meses a contar da data da sua concessão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/03/2015