Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, a autorização das SIIMO caduca se não for utilizada no prazo de 12 meses a contar da data da sua concessão.
Artigo 58.º-H — Caducidade da autorização
RevogadoVigente desde: 26/03/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/03/2015