1 -A aplicação de portagens obedece aos princípios da transparência e da não discriminação em razão da nacionalidade do transportador, do país ou local de estabelecimento do transportador ou de registo do veículo ou da origem ou destino da operação de transporte.
2 -A taxa de portagem é fixada tendo por base a categoria dos veículos e a distância percorrida pelos mesmos numa dada infraestrutura.
3 -A taxa de portagem corresponde à taxa de utilização da infraestrutura, calculada nos termos do disposto no artigo seguinte.
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).
6 -(Revogado).
7 -(Revogado).
8 -(Revogado).
9 -(Revogado).
10 -(Revogado).
11 -(Revogado).
12 -(Revogado).