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Artigo 13.ºComposição do CG

Vigente desde: 02/03/1999
1 -O CG é um órgão de consulta e informação, com a seguinte composição:
a)O presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), que preside;
b)O presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
c)O presidente do Instituto Português da Qualidade (IPQ);
d)O presidente da Junta Autónoma de Estradas (JAE);
e)Um representante da Associação Nacional de Municípios;
f)Representantes de organismos e entidades que tenham a seu cargo a defesa do consumidor;
g)Representantes de serviços públicos a quem estejam atribuídas funções no âmbito dos mercados da construção;
h)Representantes de associações empresariais e profissionais do sector.
2 -Os membros referidos nas alíneas e), f), g) e h) serão designados por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, sob proposta das entidades a representar e, quando for caso disso, ouvidos os ministros competentes.
3 -O mandato dos membros nomeados é de três anos, renovável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/1999