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Artigo 14.ºCompetência e funcionamento do CG

Vigente desde: 02/03/1999
1 -Compete ao CG:
a)Apoiar o presidente na definição das grandes linhas de acção do IMOPPI;
b)Avaliar a situação dos mercados do sector;
c)Pronunciar-se sobre a estrutura normativa, a nível nacional e comunitário, bem como sugerir novas propostas legislativas, ou outras, aplicáveis ao sector;
d)Pronunciar-se sobre as propostas de planos e relatórios de actividades;
e)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o CA entenda submeter-lhe.
2 -O presidente do CA participa sem direito a voto, podendo fazer-se acompanhar pelos restantes membros do CA.
3 -O CG reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos seus membros.
4 -Quando o presidente do CG entender por conveniente, podem ser convidadas outras entidades a participar nas reuniões do conselho, sem direito a voto.
5 -Os membros do CG que não sejam simultaneamente membros de outros órgãos do IMOPPI auferirão senhas de presença de montante a determinar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/1999