1 -Constituem receitas próprias do IMOPPI:
a)O produto das taxas cobradas em conformidade com as leis que regulam as actividades do sector;
b)O produto total das coimas que sejam aplicadas pelo IMOPPI;
c)O produto da venda de impressos ou publicações por ele editadas;
d)Os rendimentos provenientes da gestão do seu património, mobiliário, assim como o dos bens do domínio público ou privado do Estado confiados à sua administração;
e)O produto da alienação ou oneração dos bens que lhe pertencem;
f)Os rendimentos resultantes de contratos de prestação de serviços;
g)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, acto ou contrato ou que resultem da sua actividade.
2 -Constituem ainda receita do IMOPPI as dotações e transferências do Orçamento do Estado e as comparticipações ou transferências financeiras e subsídios provenientes de quaisquer outras entidades públicas.