Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente do CMOPP, que, no entanto, se mantêm no exercício das respectivas funções, com poderes de gestão corrente, até à nomeação de dirigentes pelo conselho de administração do IMOPPI.
Artigo 10.º — Cessação das comissões de serviço
Vigente desde: 02/03/1999
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Em vigor desde 02/03/1999