Compete ao inspetor-geral da ASAE a aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no artigo anterior.
Artigo 11.º — Aplicação das coimas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/04/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2014
Decreto-Lei n.º 62/2014 - 1.ª Série(24/04/2014)
Alterado