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Artigo 11.ºAplicação das coimas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/04/2014
Compete ao inspetor-geral da ASAE a aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/2014

Decreto-Lei n.º 62/2014 - 1.ª Série(24/04/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/06/2010 a 23/04/2014

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