1 -No âmbito das suas atribuições, cabe às autoridades aduaneiras verificar se as embalagens aerossóis declaradas para introdução em livre prática e no consumo exibem as inscrições obrigatórias a que se refere o artigo 5.º
2 -A falta de qualquer das inscrições obrigatórias mencionadas no número anterior, constitui impedimento à introdução em livre prática e no consumo do produto em causa.