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Artigo 19.ºCarácter vinculativo do programa

RevogadoVigente desde: 01/07/2018
A agência fica vinculada ao cumprimento pontual do programa, salvo se:
a) Estando prevista no próprio programa a possibilidade de alteração das condições, tal alteração tenha sido expressamente comunicada ao cliente antes da celebração do contrato, cabendo o ónus da prova desta comunicação à agência de viagens;
b) Existir acordo das partes em contrário, cabendo o ónus da prova deste acordo à agência de viagens.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2018