A agência fica vinculada ao cumprimento pontual do programa, salvo se:
a) Estando prevista no próprio programa a possibilidade de alteração das condições, tal alteração tenha sido expressamente comunicada ao cliente antes da celebração do contrato, cabendo o ónus da prova desta comunicação à agência de viagens;
b) Existir acordo das partes em contrário, cabendo o ónus da prova deste acordo à agência de viagens.