1 -A organização interna da DE-SNS, I. P., é prevista nos respetivos estatutos e inclui:
a)A coordenação nacional da RNCCI, na área da saúde, para efeitos do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual;
b)A CNCP, nos termos da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, sendo a sua organização fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
2 -A DE-SNS, I. P., pode recorrer a serviços públicos prestadores de serviços partilhados para funções internas de suporte.