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Artigo 11.ºArticulação com outras entidades

Vigente desde: 23/09/2022
1 -Na prossecução das suas atribuições, a DE-SNS, I. P., articula-se com as instituições e organismos do MS não integrados no SNS, que lhe devem prestar toda a informação necessária.
2 -A DE-SNS, I. P., articula-se em especial com a ACSS, I. P., nomeadamente em matéria de recursos financeiros, recursos humanos e rede de instalações e equipamentos de saúde, e para os efeitos do disposto nas alíneas h), m), n), o) e s) do n.º 2 do artigo 3.º
3 -A DE-SNS, I. P., articula-se, ainda, com os municípios e comunidades intermunicipais, ou áreas metropolitanas, para efeitos da Estratégia Municipal de Saúde e Estratégia Supramunicipal de Saúde, e com as estruturas regionalmente competentes, designadamente no âmbito do planeamento regional de recursos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2022