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Artigo 12.ºAcesso a informação e dados

Vigente desde: 23/09/2022
1 -Para a prossecução das suas atribuições, a DE-SNS, I. P., tem acesso aos dados constantes dos sistemas informáticos dos estabelecimentos e serviços do SNS, devendo estes assegurar a criação de um perfil de acesso específico para o efeito.
2 -Caso os dados previstos no número anterior incluam dados pessoais, deve o perfil de acesso específico garantir o cumprimento da legislação em vigor.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/09/2022