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Artigo 13.ºEspecificações

Vigente desde: 14/04/2011
1 -As especificações gerais relativas a materiais e objectos de matéria plástica encontram-se estabelecidas na parte A do anexo iv ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, e as especificações relativas a algumas das substâncias constantes dos anexos i, ii e iii ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante, estão estabelecidas na parte B do mencionado anexo iv.
2 -O anexo v ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, define a numeração que figura entre parênteses, na coluna «Restrições e ou especificações», que consta dos anexos i e ii ao presente decreto-lei, do qual fazem parte integrante.

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Em vigor desde 14/04/2011