Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as bases das concessões e as condições de atribuição das licenças são aprovadas mediante ato legislativo regional dos seus órgãos competentes, tendo em conta os princípios estabelecidos no presente decreto-lei e legislação complementar sobre concessões e licenças.
Artigo 150.º — Adaptação específica às Regiões Autónomas
Vigente desde: 28/08/2020
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Em vigor desde 28/08/2020