São obrigações do operador da RNTG, nomeadamente:
a) Assegurar a exploração e a manutenção da RNTG, em condições de segurança, fiabilidade e qualidade de serviço;
b) Assegurar a oferta de capacidade a longo prazo da RNTG, contribuindo para a segurança do abastecimento, nos termos do PDIRG;
c) Assegurar a não discriminação entre os utilizadores ou as categorias de utilizadores da rede;
d) Facultar aos utilizadores da RNTG as informações de que necessitem para o acesso à rede.