Saltar para o conteúdo principal

Artigo 79.ºPrincípios de gestão do risco no Sistema Nacional de Gás

Vigente desde: 28/08/2020
1 -A gestão do SNG deve orientar-se por princípios e critérios de gestão prudencial que minimizem os riscos decorrentes da mora ou incumprimentos das obrigações do comercializador ou de outro interveniente no âmbito do uso das infraestruturas e da sua participação na gestão técnica global do SNG.
2 -O comercializador ou outro interveniente presta garantias tendo em consideração a gestão integrada dos riscos referidos no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/08/2020