Fica autorizado, na área do EAHFMC, o derrube de árvores em maciço ou desmatação para a realização de obras com fins não habitacionais, designadamente infraestruturas, redes e equipamentos, necessários à concretização do EAHFMC, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 11.º — Derrube de árvores em maciço
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025