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Artigo 11.ºDerrube de árvores em maciço

Vigente desde: 17/03/2025
Fica autorizado, na área do EAHFMC, o derrube de árvores em maciço ou desmatação para a realização de obras com fins não habitacionais, designadamente infraestruturas, redes e equipamentos, necessários à concretização do EAHFMC, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2025