1 -Fica autorizado o arranque de oliveiras na área do EAHFMC, limitado ao número de exemplares que vierem a ser reconhecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, sob proposta da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo).
2 -Para o efeito previsto no número anterior a entidade gestora do empreendimento submete a aprovação prévia da DRAP Alentejo, um plano de arranque de oliveiras, que possibilite a respetiva transplantação das árvores noutros locais, de modo a proteger, salvaguardar e valorizar os exemplares existentes.