1 - O ficheiro central do registo de contumácia é constituído pelos seguintes dados pessoais, quando existam ou deles haja conhecimento:
a) Número do registo de contumaz;
b) Crime imputado ao arguido e disposições legais que o punem.
2 - Além dos dados pessoais referidos no número anterior, o ficheiro central do registo de contumácias é constituído pelos seguintes dados:
a) Número de ordem do boletim de contumácia;
b) Identificação do tribunal e do processo onde haja sido proferida a decisão de contumácia;
c) Data da decisão e fase processual em que foi proferida;
d) Efeitos especiais da declaração de contumácia e motivo da cessação;
e) Data da criação do registo individual de contumaz e datas do registo de cada decisão sujeita a registo de contumazes.