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Artigo 34.ºCiência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica

Vigente desde: 16/05/2019
1 -A Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica (Ciência Viva) é a associação de direito privado, com utilidade pública, responsável pela execução de políticas públicas de difusão do ensino experimental das ciências, de promoção da cultura científica e tecnológica e de apoio aos museus e centros de ciência.
2 -Deve ser celebrado com a Ciência Viva um contrato-programa de financiamento plurianual, nos termos do artigo 45.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/2019