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Artigo 35.ºRedes Ciência Viva

Vigente desde: 16/05/2019
1 -Uma rede Ciência Viva é uma estrutura desenvolvida sob a responsabilidade da Ciência Viva, com vista à partilha de recursos e conhecimentos.
2 -São redes Ciência Viva, designadamente, a Rede de Centros Ciência Viva e a Rede de Quintas Experimentais Ciência Viva.
3 -Os Centros Ciência Viva e as Quintas Experimentais Ciência Viva são locais de difusão e promoção de ciência de âmbito regional ou local, criados e promovidos com o apoio da Ciência Viva, e que têm por missão:
a)Promover a cultura científica e tecnológica na sociedade, com especial ênfase na comunidade juvenil, incentivando a inovação e a experimentação;
b)Fomentar a cidadania científica e promover debates sobre a atualidade e desafios globais;
c)Apoiar as escolas do ensino básico e secundário na promoção do ensino experimental das ciências e promover a interação entre as escolas, as instituições de ensino superior, a comunidade científica e as empresas;
d)Promover a comunicação de ciência, tendo como princípio o contacto direto e pessoal entre a comunidade científica e o público;
e)Promover iniciativas de reflexão e debate público sobre a ciência e a tecnologia;
f)Promover a salvaguarda, valorização, divulgação, acesso e fruição do seu património arquivístico.
4 -Os vários tipos de Redes Ciência Viva devem dispor de recursos financeiros e humanos adequados à sua dimensão, garantindo a sua sustentabilidade e o desenvolvimento da sua atividade.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/2019