1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, a eleger pela assembleia geral.
2 -Compete ao presidente da mesa da assembleia geral proceder à convocação da assembleia geral e dirigir os respetivos trabalhos.
3 -As atas das reuniões da assembleia geral devem ser redigidas e assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral e pelo secretário do BPF, quando exista.