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Artigo 10.ºMesa da assembleia geral

Vigente desde: 07/09/2020
1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, a eleger pela assembleia geral.
2 -Compete ao presidente da mesa da assembleia geral proceder à convocação da assembleia geral e dirigir os respetivos trabalhos.
3 -As atas das reuniões da assembleia geral devem ser redigidas e assinadas pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral e pelo secretário do BPF, quando exista.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2020