O BPF define as políticas e práticas de remuneração nos termos previstos no artigo 8.º do decreto-lei que aprova os presentes Estatutos.
Artigo 9.º — Remuneração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/07/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2022
Decreto-Lei n.º 43/2022 - 1.ª Série(01/07/2022)
Alterado