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Artigo 12.ºCompetência

Vigente desde: 07/09/2020
1 -A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os presentes Estatutos lhe atribuem competência.
2 -Compete especialmente à assembleia geral:
a)Apreciar os documentos de prestação de contas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
b)Apreciar a gestão e fiscalização do BPF;
c)Nomear os membros dos órgãos sociais, com a expressa indicação do presidente e do vice-presidente do conselho de administração;
d)Deliberar sobre a definição das orientações a aplicar no desenvolvimento da atividade empresarial reportada a cada triénio;
e)Definir objetivos e resultados a alcançar em cada ano e triénio, em especial, os económicos e financeiros;
f)Deliberar sobre o plano de negócios anual apresentado pelo conselho de administração;
g)Deliberar sobre propostas de alterações dos Estatutos, em conformidade com a lei, e com respeito pelos princípios que estiveram na base da aprovação dos Estatutos do BPF;
h)Avaliar as políticas definidas para a atuação do BPF, pelo menos uma vez por ano, com o objetivo de identificar falhas de mercado no financiamento das empresas de cariz não financeiro viáveis;
i)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada no âmbito das suas competências legais e estatutárias.

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Em vigor desde 07/09/2020