Artigo 13.º
Composição
Redação registada como em vigor em 07/09/2020.
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1 - O BPF é administrado e representado por um conselho de administração composto por um mínimo de 7 e um máximo de 11 membros, incluindo um presidente e um vice-presidente, todos nomeados por deliberação da assembleia geral, devendo no ato de designação ser fixado o número de administradores.
2 - Para além dos três membros que integram a comissão de auditoria, o conselho de administração é composto por administradores executivos, que compõem a comissão executiva do BPF, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º, e por um a três administradores não executivos.
3 - Os membros da comissão de auditoria integram o conselho de administração, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º dos presentes Estatutos.
4 - Compete aos acionistas eleger o presidente e o vice-presidente do conselho de administração, não podendo o primeiro assumir funções executivas.