1 -Salvo nos casos em que, nos termos legais, a caução seja, ou possa ser dispensada, os membros do conselho de administração devem, nos 30 dias seguintes à sua designação, prestar caução, pelo montante mínimo legalmente previsto, e por qualquer das formas admitidas por lei, podendo a caução ser substituída por seguro constituído para o efeito.
2 -Havendo dispensa de prestação de caução, o BPF celebra contrato de seguro relativamente às responsabilidades inerentes às funções desempenhadas pelos seus administradores, incluindo eventuais responsabilidades financeiras.
3 -Não tendo sido dispensada a prestação de caução, o BPF suporta o custo do contrato de seguro na parte em que exceder o valor mínimo legalmente previsto.
4 -Compete à comissão de auditoria fixar, observando as normas legais aplicáveis, o valor de cobertura de responsabilidade dos administradores a suportar pelo BPF.