1 - As remunerações dos membros do órgão de administração do BPF são fixadas pela respetiva assembleia geral, nos termos previstos no RGICSF, tendo em conta, designadamente, a natureza e finalidade do BPF.
2 - Aos membros do órgão de administração do BPF não se aplica o capítulo vi do EGP.
3 - (Revogado.)