- 1. A requisição civil de pessoas pode abranger todos os indivíduos maiores de 18 anos, mesmo os não abrangidos pelas leis de recrutamento ou isentos do serviço militar.
2. A afectação dos requisitados terá em consideração, quando possível, as respectivas profissões, aptidões físicas e intelectuais, a idade, o sexo e a situação familiar.
3. O serviço prestado nos termos do presente diploma não é contado para efeitos de serviço militar efectivo que a cada um como cidadão competir.