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Artigo 14.ºRegulamento

Vigente desde: 16/07/2014
1 -O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova o regulamento das provas.
2 -Do regulamento devem constar, designadamente, as seguintes matérias:
a)Prazos e regras de inscrição para a realização das provas;
b)Componentes que as integram;
c)Composição e forma de nomeação do júri;
d)Regras de realização de cada uma das componentes que integram as provas;
e)Critérios de classificação e de atribuição da classificação final;
f)Efeitos e validade a que se refere o artigo 12.º
3 -Os regulamentos são publicados no Diário da República, 2.ª série.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/07/2014