1 -Os estabelecimentos de ensino superior promovem a divulgação da informação acerca dos prazos e regras de realização das provas, designadamente através dos seus sítios na Internet.
2 -A informação a que se refere o número anterior é igualmente comunicada por cada estabelecimento de ensino superior à Direcção-Geral do Ensino Superior, tendo em vista a divulgação através do seu sítio na Internet.