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Artigo 15.º-AForma do procedimento

AditadoVigente desde: 10/01/2022
A autorização de funcionamento pode ser obtida junto do ISS, I. P., através de:
a) Mera comunicação prévia, no caso da generalidade das respostas sociais;
b) Comunicação prévia com prazo, no caso das respostas de natureza residencial, designadamente estruturas residenciais para pessoas idosas e lares residências para pessoas com deficiência.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/2022

Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)