1 -A comunicação prévia é realizada através da submissão de formulário disponível na área de licenciamento no portal da segurança social, acompanhado dos documentos previstos no artigo seguinte, no qual, o declarante ou o seu representante legal, se responsabiliza pelo cumprimento integral dos requisitos de funcionamento exigíveis para a resposta social que se propõe desenvolver.
2 -Do formulário previsto no número anterior constam:
a)A identificação do requerente;
b)A denominação e morada do estabelecimento;
c)A identificação da direção técnica;
d)A resposta social em causa e a respetiva capacidade.
3 -Quando validamente submetido e desde que acompanhado do comprovativo de pagamento da taxa devida, o recibo da submissão do formulário constitui documento bastante para a resposta social entrar em funcionamento, sem prejuízo do disposto nos artigos 18.º e 18.º-A.