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Artigo 17.º-AConferência de conformidade documental

AditadoVigente desde: 10/01/2022
1 -A documentação a que se refere o artigo 16.º é objeto de conferência quanto à respetiva conformidade, no prazo de 5 dias.
2 -Caso se verifique que não estão cumpridas as condições e requisitos previstos no presente decreto-lei através da documentação entregue aquando da submissão do formulário, os serviços do ISS, I. P., notificam o requerente, com referência expressa à cominação prevista no número seguinte, para apresentação de elementos adicionais no prazo de 10 dias.
3 -A não regularização das desconformidades referidas no número anterior implica a cessação dos efeitos da comunicação prévia e a fixação de um prazo para a interrupção da atividade.
4 -A situação descrita no número anterior é comunicada aos serviços de fiscalização do ISS, I. P., à câmara municipal competente e à ANEPC, quando aplicável.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/2022

Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)