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Artigo 23.ºUtilidade social

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
Os estabelecimentos que se encontrem licenciados ou autorizados nos termos do presente capítulo são considerados de utilidade social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/03/2007 a 30/12/2021

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