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Artigo 24.ºDenominação dos estabelecimentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2014
Cada estabelecimento deve adotar uma denominação própria que permita a sua individualização e impeça a duplicação de denominações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2014

Decreto-Lei n.º 33/2014 - 1.ª Série(04/03/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/03/2007 a 03/03/2014

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