Os diplomas específicos e os instrumentos regulamentares de cada resposta social podem estabelecer a obrigatoriedade de celebração por escrito de contratos de prestação de serviços com os utentes ou seus representantes, devendo os mesmos integrar cláusulas sobre os principais direitos e deveres das partes contratantes.
Artigo 25.º — Contratos de prestação de serviços
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2014
Decreto-Lei n.º 33/2014 - 1.ª Série(04/03/2014)
Alterado