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Artigo 39.º-JDestino das coimas

AlteradoVigente desde: 31/12/2021
O produto das coimas reverte para a autoridade administrativa que as aplique, independentemente da fase em que se torne definitiva ou transite em julgado a decisão condenatória.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2021