Os procedimentos relativos ao licenciamento cujos processos se encontram em fase de instrução à data da publicação do presente decreto-lei continuam a reger-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, e demais legislação aplicável.
Artigo 43.º — Processos em curso
AlteradoVigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021