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Artigo 43.ºProcessos em curso

AlteradoVigente desde: 31/12/2021
Os procedimentos relativos ao licenciamento cujos processos se encontram em fase de instrução à data da publicação do presente decreto-lei continuam a reger-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, e demais legislação aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2021