Artigo 5.º
Regulamentação específica
Redação registada como em vigor em 14/03/2007.
Esta redação foi substituída em 28/09/2011. Ver a versão consolidada
As condições técnicas de instalação e funcionamento dos estabelecimentos são as regulamentadas em diplomas específicos e em instrumentos regulamentares aprovados pelo membro do Governo responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social.