As condições técnicas de instalação e funcionamento dos estabelecimentos são as regulamentadas em diplomas específicos e em instrumentos regulamentares aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social, os quais são também publicitados no sítio oficial www.seg-social.pt.
Artigo 5.º — Regulamentação específica
AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/03/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2014
Decreto-Lei n.º 33/2014 - 1.ª Série(04/03/2014)
Alterado
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