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Artigo 5.ºRegulamentação específica

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/03/2014
As condições técnicas de instalação e funcionamento dos estabelecimentos são as regulamentadas em diplomas específicos e em instrumentos regulamentares aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social, os quais são também publicitados no sítio oficial www.seg-social.pt.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/03/2014

Decreto-Lei n.º 33/2014 - 1.ª Série(04/03/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/09/2011 a 03/03/2014

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/03/2007 a 27/09/2011

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