Artigo 5.º
Regulamentação específica
Redação registada como em vigor em 28/09/2011.
Esta redação foi substituída em 04/03/2014. Ver a versão consolidada
As condições técnicas de instalação e funcionamento dos estabelecimentos são as regulamentadas em diplomas específicos e em instrumentos regulamentares aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade social.