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Artigo 6.ºCondições de instalação dos estabelecimentos

Vigente desde: 14/03/2007
Consideram-se condições de instalação de um estabelecimento as que respeitam à construção, reconstrução, ampliação ou alteração de um edifício adequado ao desenvolvimento dos serviços de apoio social, nos termos da legislação em vigor.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/03/2007